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Importância das práticas integrativas e complementares para o Cirurgião Dentista*

07/12/2011 às 14:46 - Modificado em: 30/01/2012 às 14:22

Importância das práticas integrativas e complementares para o Cirurgião Dentista*

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde (PNPIC/MS) objetiva a implantação de métodos e técnicas terapêuticas não convencionais nos serviços públicos de atenção à saúde e representam uma nova perspectiva para a classe odontológica. O Conselho Federal de Odontologia (CFO), em 25 de Setembro de 2008, regulamentou estas Práticas Integrativas e Complementares à Saúde Bucal, que incluem: Hipnose, Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral, Homeopatia e Laserterapia, por meio da Portaria nº 082/2008. Abordaremos a seguir, três dessas práticas.

No Brasil, a utilização da Hipnose é autorizada aos Cirurgiões Dentistas no artigo 6º da Lei nº 5.081, de 24/08/66, que regula o exercício da Odontologia. A Hipnose leva a um estado especial de consciência intermediário entre o sono e a vigília e pode ser alcançado através de diferentes técnicas de indução.  Há uma ativação do lado direito do cérebro (relacionado à imaginação), e um relaxamento do lado esquerdo do cérebro (área mais racional), o que permite que a mente consciente relaxe e a inconsciente se manifeste.

 Os seus recursos permitem controlar vários sintomas, como, ânsia de vômito, sudorese, falta de ar, dificuldades de abertura bucal, espasmos musculares, dentre outros. Também é indicada no tratamento de algumas ocorrências como onicofagia, bruxismo, sucção de polegar, receios, medos e fobias (de agulha, anestesia, barulho de motor), controle do fluxo salivar, hemostasia e melhora no pós-operatório. Pode ser usada como coadjuvante ou substituto do anestésico, principalmente em pacientes alérgicos. Tem como objetivo primordial, permitir e facilitar as manobras odontológicas que propiciem um tratamento, rápido e indolor, constituindo-se em importante ferramenta no arsenal de conhecimentos do Cirurgião Dentista.

A Acupuntura é detentora de uma história milenar. O termo utilizado no ocidente origina-se do latim acus = agulha e punctio = punção. É um método terapêutico que se caracteriza pelo estímulo de áreas pré-definidas na superfície corporal, conhecidas como “pontos de acupuntura”, com o objetivo de tratar doenças e promover a saúde. Esse estímulo pode ser feito por meio da inserção de agulhas (técnica mais utilizada), e também pelo massageamento ou pressão (tui-na, do-in), aquecimento (moxabustão), uso de ventosas, uso do laser, dentre outras técnicas da chamada Medicina Chinesa.

O mecanismo de ação da acupuntura, especialmente no que se refere ao tratamento das dores e analgesia, situações clínicas de maior indicação na Odontologia, já está demonstrado à luz da ciência atual. Fisiologicamente, a inserção da agulha estimula terminações nervosas existentes na pele, nos tecidos subjacentes e nos músculos, levando a um estímulo neural (a partir dos nervos periféricos até o sistema nervoso central). Em conseqüência, ocorre a liberação de neurotransmissores responsáveis pelos efeitos terapêuticos, tais como o efeito analgésico, anti-inflamatório e relaxante muscular, além da ação moduladora sobre as emoções, os sistemas endócrino e imunológico e sobre várias outras funções orgânicas.

É um tratamento especialmente útil em pacientes com restrições ao uso de medicamentos, como os indivíduos alérgicos, hipertensos, cardiopatas, crianças e portadores de doenças sistêmicas. Quando usada nos procedimentos cirúrgicos, pode propiciar uma melhor condição de hemostasia e um pós-operatório mais tranqüilo, considerando que o controle da dor resulta em um menor consumo de medicamentos e em um maior grau de conforto ao paciente. A analgesia e a sua atuação no relaxamento muscular são descritas como importantes indicações na odontologia, o que demonstra a sua utilização no tratamento das neuropatias, disfunções de ATM, trismo, bruxismo e outras desordens mastigatórias. Várias pesquisas têm demonstrado seu efeito benéfico como coadjuvante no tratamento da xerostomia em pacientes submetidos à radioterapia.

A intervenção pela acupuntura nos tratamentos odontológicos é realizada sempre após o estabelecimento do diagnóstico e mediante a indicação precisa. É, uma opção terapêutica não medicamentosa, que vem somar e ampliar as possibilidades de tratamento na odontologia.

A Fitoterapia é reconhecidamente a mais antiga das práticas terapêuticas. O desenvolvimento da indústria químico-farmaceutica, fez com que ficasse esquecida e subutilizada durante as últimas décadas. Por muito tempo ficou restrita às classes sociais menos abastadas, teve a sua sobrevivência garantida pela transmissão do conhecimento popular e hoje tem o respaldo de pesquisas científicas. A palavra Fitoterapia deriva de Phyton = vegetal, e foi introduzida por Henri Leclerc em 1870.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% da população mundial usam a medicina popular por meio do emprego de plantas na busca de suprir as necessidades de assistência primária e o percentual de 78% das drogas desenvolvidas, resulta de estudos que avaliaram o seu uso popular para fins medicinais.

Apesar das plantas serem utilizadas terapeuticamente desde os primórdios da odontologia, a exemplo do cravo da índia (rico em eugenol), a sua aplicabilidade é ampla, mas o desconhecimento da composição e principalmente dos efeitos adversos, são fatores limitantes. Cerca de 90% das especialidades odontológicas podem fazer uso de medicamentos fitoterápicos. Portanto, antifúngicos, antinflamatórios, cicatrizantes, bactericidas e bacteriostáticos, evidenciadores de biofilme, fio de sutura, colutórios e dentifrícios, entre outros, podem ser incorporados à prática odontológica.

É importante ressaltar que a indicação de qualquer tratamento deve ser respaldada pelo conhecimento dos seus efeitos terapêuticos a partir da comprovação científica de eficiência, eficácia e segurança. Assim, é necessário que as Instituições de Ensino Superior passem a observar a importância da inclusão das práticas integrativas nos cursos de graduação e pós-graduação, uma vez que os estudos científicos cada vez mais, validam essas modalidades terapêuticas.

            Para que as Práticas Integrativas e Complementares sejam efetivadas como terapêuticas na Odontologia, algumas decisões a mais, no processo de regulamentação, deverão ser tomadas. No entanto, cabe ao Cirurgião Dentista colaborar com a ampliação do arsenal terapêutico odontológico, por meio de novos conhecimentos que serão um diferencial no seu trabalho. Desta forma, será possível modificar a realidade atual, permitindo o acesso e a oportunidade aos pacientes, de serem tratados com terapêuticas menos agressivas e de baixo custo, tanto nos serviços públicos quanto privados. É sempre promissor, como afirma Matos, acender a chama da esperança para clínicos e pesquisadores.

 

*Profa. Dra. Maria Carméli Correia Sampaio

Mestrado e Doutorado na Faculdade de Odontologia da USP-SP (FOUSP), Ex. Profa. do Departamento Odontologia Social, CCS/UFPB, Ex. Coordenadora da Pós-Graduação em Odontologia da UFPB, Profa. do Departamento de Ciências Farmacêuticas UFPB – Disciplina de Micologia, CCS/UFPB.

 

 

 


Profa. Dra. Maria Carméli Correia Sampaio

Mestrado e Doutorado na Faculdade de Odontologia da USP-SP (FOUSP), Ex. Profa. do Departamento Odontologia Social, CCS/UFPB, Ex. Coordenadora da Pós-Graduação em Odontologia da UFPB, Profa. do Departamento de Ciências Farmacêuticas UFPB – Disciplina de Mi

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