A Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares do Ministério da Saúde (PNPIC/MS) objetiva a implantação de
métodos e técnicas terapêuticas não convencionais nos serviços públicos de
atenção à saúde e representam uma nova perspectiva para a classe odontológica. O
Conselho Federal de Odontologia (CFO), em 25 de Setembro de 2008, regulamentou estas
Práticas Integrativas e Complementares à Saúde Bucal, que incluem: Hipnose,
Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral, Homeopatia e Laserterapia, por meio da
Portaria nº 082/2008. Abordaremos a seguir, três dessas práticas.
No Brasil, a utilização da Hipnose é autorizada aos Cirurgiões Dentistas
no artigo 6º da Lei nº 5.081, de 24/08/66, que regula o exercício da
Odontologia. A Hipnose leva a um estado especial de consciência intermediário
entre o sono e a vigília e pode ser alcançado através de diferentes técnicas de
indução. Há uma ativação do lado direito
do cérebro (relacionado à imaginação), e um relaxamento do lado esquerdo do
cérebro (área mais racional), o que permite que a mente consciente relaxe e a
inconsciente se manifeste.
Os seus recursos permitem controlar vários
sintomas, como, ânsia de vômito, sudorese, falta de ar, dificuldades de
abertura bucal, espasmos musculares, dentre outros. Também é indicada no tratamento
de algumas ocorrências como onicofagia, bruxismo, sucção de polegar, receios,
medos e fobias (de agulha, anestesia, barulho de motor), controle do fluxo salivar,
hemostasia e melhora no pós-operatório. Pode ser usada como coadjuvante ou
substituto do anestésico, principalmente em pacientes alérgicos. Tem como
objetivo primordial, permitir e facilitar as manobras odontológicas que
propiciem um tratamento, rápido e indolor, constituindo-se em importante
ferramenta no arsenal de conhecimentos do Cirurgião Dentista.
A Acupuntura é detentora de uma história milenar. O termo utilizado no ocidente origina-se do latim acus = agulha e punctio = punção. É um método terapêutico que se caracteriza pelo
estímulo de áreas pré-definidas na superfície corporal, conhecidas como “pontos
de acupuntura”, com o objetivo de tratar doenças e promover a saúde. Esse
estímulo pode ser feito por meio da inserção de agulhas (técnica mais
utilizada), e também pelo massageamento ou pressão (tui-na, do-in), aquecimento
(moxabustão), uso de ventosas, uso do laser, dentre outras técnicas da chamada
Medicina Chinesa.
O mecanismo de ação da
acupuntura, especialmente no que se refere ao tratamento das dores e analgesia,
situações clínicas de maior indicação na Odontologia, já está demonstrado à luz
da ciência atual. Fisiologicamente, a inserção da agulha estimula terminações
nervosas existentes na pele, nos tecidos subjacentes e nos músculos, levando a
um estímulo neural (a partir dos nervos periféricos até o sistema nervoso
central). Em conseqüência, ocorre a liberação de neurotransmissores responsáveis
pelos efeitos terapêuticos, tais como o efeito analgésico, anti-inflamatório e
relaxante muscular, além da ação moduladora sobre as emoções, os sistemas
endócrino e imunológico e sobre várias outras funções orgânicas.
É um tratamento especialmente útil em pacientes com
restrições ao uso de medicamentos, como os indivíduos alérgicos, hipertensos,
cardiopatas, crianças e portadores de doenças sistêmicas. Quando usada nos
procedimentos cirúrgicos, pode propiciar uma melhor condição de hemostasia e um
pós-operatório mais tranqüilo, considerando que o controle da dor resulta em um
menor consumo de medicamentos e em um maior grau de conforto ao paciente. A
analgesia e a sua atuação no relaxamento muscular são descritas como importantes
indicações na odontologia, o que demonstra a sua utilização no tratamento das
neuropatias, disfunções de ATM, trismo, bruxismo e outras desordens
mastigatórias. Várias pesquisas têm demonstrado seu efeito benéfico como
coadjuvante no tratamento da xerostomia em pacientes submetidos à radioterapia.
A intervenção pela acupuntura nos tratamentos
odontológicos é realizada sempre após o estabelecimento do diagnóstico e
mediante a indicação precisa. É, uma opção terapêutica não medicamentosa, que
vem somar e ampliar as possibilidades de tratamento na odontologia.
A Fitoterapia é reconhecidamente a mais antiga das práticas terapêuticas.
O desenvolvimento da indústria químico-farmaceutica, fez com que ficasse
esquecida e subutilizada durante as últimas décadas. Por muito tempo ficou
restrita às classes sociais menos abastadas, teve a sua sobrevivência garantida
pela transmissão do conhecimento popular e hoje tem o respaldo de pesquisas
científicas. A palavra Fitoterapia deriva de Phyton = vegetal, e foi introduzida por Henri Leclerc em 1870.
Para a Organização
Mundial da Saúde (OMS), 80% da população mundial usam a medicina popular por
meio do emprego de plantas na busca de suprir as necessidades de assistência
primária e o percentual de 78% das drogas desenvolvidas, resulta de estudos que
avaliaram o seu uso popular para fins medicinais.
Apesar das plantas
serem utilizadas terapeuticamente desde os primórdios da odontologia, a exemplo
do cravo da índia (rico em eugenol), a sua aplicabilidade é ampla, mas o
desconhecimento da composição e principalmente dos efeitos adversos, são
fatores limitantes. Cerca de 90% das especialidades odontológicas podem fazer
uso de medicamentos fitoterápicos. Portanto, antifúngicos, antinflamatórios,
cicatrizantes, bactericidas e bacteriostáticos, evidenciadores de biofilme, fio
de sutura, colutórios e dentifrícios, entre outros, podem ser incorporados à
prática odontológica.
É importante ressaltar
que a indicação de qualquer tratamento deve ser respaldada pelo conhecimento
dos seus efeitos terapêuticos a partir da comprovação científica de eficiência,
eficácia e segurança. Assim, é necessário que as Instituições de Ensino
Superior passem a observar a importância da inclusão das práticas integrativas
nos cursos de graduação e pós-graduação, uma vez que os estudos científicos
cada vez mais, validam essas modalidades terapêuticas.
Para que as Práticas
Integrativas e Complementares sejam efetivadas como terapêuticas na
Odontologia, algumas decisões a mais, no processo de regulamentação, deverão
ser tomadas. No entanto, cabe ao Cirurgião Dentista colaborar com a ampliação
do arsenal terapêutico odontológico, por meio de novos conhecimentos que serão
um diferencial no seu trabalho. Desta forma, será possível modificar a
realidade atual, permitindo o acesso e a oportunidade aos pacientes, de serem
tratados com terapêuticas menos agressivas e de baixo custo, tanto nos serviços
públicos quanto privados. É sempre promissor, como afirma Matos,
acender a chama da esperança para clínicos e pesquisadores.
*Profa. Dra. Maria Carméli
Correia Sampaio
Mestrado
e Doutorado na Faculdade de Odontologia da USP-SP (FOUSP), Ex. Profa. do
Departamento Odontologia Social, CCS/UFPB, Ex. Coordenadora da Pós-Graduação em
Odontologia da UFPB, Profa. do Departamento de Ciências Farmacêuticas UFPB –
Disciplina de Micologia, CCS/UFPB.
Profa. Dra. Maria Carméli Correia Sampaio
Mestrado e Doutorado na Faculdade de Odontologia da USP-SP (FOUSP), Ex. Profa. do Departamento Odontologia Social, CCS/UFPB, Ex. Coordenadora da Pós-Graduação em Odontologia da UFPB, Profa. do Departamento de Ciências Farmacêuticas UFPB – Disciplina de Mi