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Fluoretação de águas: um direito de cidadania

13/06/2011 às 15:26 - Modificado em: 13/06/2011 às 16:36

Fluoretação de águas: um direito de cidadania
Prof. Dr. Fabio Correia Sampaio*

       Em 2003, o Brasil comemorou os 50 anos de experiência com a fluoretação de águas. Na Paraíba, após um curto período de tempo de fluoretação em João Pessoa e Campina Grande na década de 80, a fluoretação está implantada em apenas duas cidades: Baia da Traição e Alagoinha.

             Apesar da Organização Mundial da Saúde reconhecer a fluoretação de águas como segura para a saúde humana, e desse método possuir o status de ser uma das dez maiores conquistas da saúde pública do século XX, ainda hoje é comum haver desconfiança por parte de usuários e até mesmo de alguns profissionais da classe odontológica quanto à segurança e eficácia do flúor. Movimentos contra a fluoretação sempre existiram, o problema é a falta de embasamento científico para contrapor dados epidemiológicos incontestáveis, fatos históricos importantes e as evidências consistentes dos benefícios da fluoretação de águas. Ressaltamos que a fluoretação de águas enquanto método não introduz nenhum elemento químico estranho às águas. Todas as águas de consumo possuem teores residuais de flúor. Por isso, o método de fluoretação de águas nada mais é do que um ajuste de concentração de flúor em um nível seguro o suficiente para prevenir as cáries dentárias. Assim, um mundo “sem flúor” como preconizam alguns anti-fluoracionistas só existe na ficção, porque o flúor é o décimo terceiro elemento da crosta terrestre e estará sempre presente na água de beber.

              Argumentos econômicos são ainda mais fortes quando se observa que para cada dólar investido na fluoretação de águas, estima-se uma economia de 40 dólares em futuras necessidades odontológicas. E neste caso, pensando de maneira anti-ética, seríamos contra a fluoretação por ameaçar uma futura reserva de mercado? Para onde irão os odontólogos do futuro num universo de pacientes sem dentes cariados? Primeiro, temos que refletir que a odontologia é muito maior do que a cárie dentária, e que o flúor por si só não impede o estabelecimento de um processo carioso. Apesar do seu excelente efeito preventivo-terapêutico no controle das manchas brancas de esmalte e de cavitações, pacientes com algum grau da doença sempre existirão. O flúor reduz a prevalência e severidade da doença mas o flúor não faz milagres. Segundo, pensar em uma reserva de “mercado das cáries” é anti-ético e inconseqüente. E mais, se seguirmos uma linha de raciocínio inversa poderemos concluir que uma nova geração com mais dentes saudáveis na cavidade bucal terá mais chances de ter outras necessidades odontológicas do que uma geração de edêntulos! Afinal, pensando friamente: as exodontias eliminam dentes e com eles se vai um potencial enorme para necessidades odontológicas. Em países onde há uma baixa prevalência de cárie novos desafios surgem e a odontologia segue o seu caminho. O que ocorre é adaptação da profissão para novos padrões de doenças e para novas patologias. Isto explica em parte porque a cariologia atual pesquisa o aumento na prevalência de lesões de erosão dentária em pacientes adultos que seriam potencialmente edêntulos em outras circunstâncias. 

Os dados epidemiológicos do SB Brasil 2003 indicaram que os municípios sem água fluoretada têm cerca de 40% mais cáries do que municípios fluoretados. Isto significa que se a fluoretação fosse implantada na Paraíba, cada criança paraibana teria uma redução de pelo menos 2 dentes afetados por cárie até os 12 anos. Por tudo exposto, a fluoretação é uma conquista da odontologia e também um direito de cidadania. 

              No Brasil, a fluoretação foi legalmente implantada por uma lei em 1974. Na Paraíba este método é recomendado pela Constituição do Estado desde 1989, paradoxalmente no período em 
que foi interrompida. Desde então a luta pela fluoretação na Paraíba se iniciou. Primeiro com a professora Valquíria Torres da UFPB, depois com profissionais da FUNASA como o Dr. José Maria de França. Hoje, a comissão interinstitucional formada pela UFPB, Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, CAGEPA e FUNASA finalizam os preparativos para a fluoretação de águas que pode ser implantada em breve em João Pessoa e Campina Grande. E que outras cidades venham. Esperamos que a classe odontológica apóie esta idéia e possa contribuir para democratizar a saúde bucal na Paraíba.  

Professor Associado da Disciplina de Cariologia Clínica da Universidade Federal da Paraíba
Doutor em Cariologia pela Universidade de Oslo
Pós-Doutorado pela Universidade Técnica da Dinamarca,Lyngby/Dinamarca
Pós-Doutorado pela Universidade de São Paulo(USP)/Bauru
Membro da Comissão de Avaliação da Pó-Graduação da CAPES/MEC
Membro da Comissão de Implantação da Fluoretação de Águas do Estado da Paraíba.

Prof. Dr. Fabio Correia Sampaio

• Professor Associado da Disciplina de Cariologia Clínica da Universidade Federal da Paraíba • Doutor em Cariologia pela Universidade de Oslo • Pós-Doutorado pela Universidade Técnica da Dinamarca,Lyngby/Dinamarca

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